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Advogado orienta como proceder em caso de atraso ou cancelamento do voo

Quem viaja de avião com frequência sabe como é caótico o sistema aeroportuário no Brasil, e que não são raros os casos em que as pessoas perdem seus compromissos por cancelamentos ou atrasos nos seus voos. Muitos destes compromissos aos que os passageiros não puderam comparecer podem gerar consequências irreparáveis, como a comemoração de uma data importante, reuniões empresariais as quais não pode chegar a tempo e até mesmo em momentos difíceis como velar algum ente querido. Mas a questão crucial, e que muitos se perguntam é “mas posso ser indenizado na justiça por isso?!” A resposta é: Depende!

O que será primordial e levado em conta se haverá indenização é o que motivou este atraso/cancelamento, se a aeronave não levantou voo por fatores externos aos que a companhia área não pudesse controlar, como exemplo, temporais, acidentes na pista, neblina e baixa visibilidade em aeroportos que não possuem instrumentos que permitam pousos e decolagens nessas condições não haverá em se falar de indenizações, são situações de força maior e na grande maioria fatores ligados a natureza.

Porem se o atraso se deu por qualquer outro motivo que não fosse por essas questões extrínsecas e naturais, chamadas de “força maior”, a companhia terá o dever de indenizar. São exemplos corriqueiros que geram esses cancelamentos/atrasos a própria falta de organização da companhia área, manutenções não concluídas a tempo, demora para apresentação de relatórios de voo, nestes casos caberá indenização, pois o código de defesa do consumidor é muito claro quanto a relação do serviço ofertado, e quando não cumprido a empresa deve ser penalizada quando o consumidor sofre algum prejuízo moral ou material por isto.

A outra duvida que venha a cabeça é: ”mas será que irá valer a pena procurar um advogado para entrar com um processo?” Mais uma vez não existe uma resposta certeira, o que será levado em conta na indenização em termos financeiros é o tamanho do dano sofrido pelo passageiro, e isso tem que ser comprovado caso a caso, porém todos os prejuízos tem que ser demonstrado em juízo, e não simplesmente alegar sem matéria probante.

Uma das recentes ações que tiveram repercussão foi no processo 0247949-09.2015.8.19.0001-TJ/RJ, resumidamente o que ocorreu foi o caso de um passageiro se organizou para fazer uma surpresa e celebrar o dia dos namorados com sua esposa, que estava em Nova York, este passageiro já havia organizado toda a cerimônia no restaurante, e sua previsão de chegada do voo a Nova York era planejada para as 10 horas da manha, e a celebração para as 14 horas, porem com os atrasos, chegou apenas as 17 horas do outro dia. Neste caso os advogados de defesa companhia Delta alegaram que o motivo do atraso foi uma manutenção de emergência, o que não convenceu a turma de desembargadores e houve condenação de R$ 15.000,00 de indenização por dano moral em favor do passageiro.

“A grande questão de ter sucesso em uma ação judicial é estar munido da maior quantidade de provas possível,por exemplo, imprima todos os detalhes da hora de partida e chegada do voo e caso haja algum cancelamento e atraso injustificado no balcão de atendimento da companhia área entre em contato imediatamente SAC da empresa, para que seja gerado um protocolo de atendimento, guarde também tudo o que for relacionado com o objetivo da sua viagem, como pagamentos antecipados de hotéis, ingressos em de eventos ou mesmo bilhetes de passagens áreas que seriam feitas por conexões.” Essa é a orientação da advogada Drª. Lailla Borges Soares, especialista da área de defesa do consumidor do escritório M.Braga Advogados.

Conforme orientação dado pela advogada, o ponto principal para aqueles que querem ingressar com uma ação judicial é estar com toda a documentação, e se essa situação acontecer com você não deixe de procurar um escritório pois este profissional saberá analisar a viabilidade caso a caso, para que se necessário pedir uma reparação do dano na justiça

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