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Tudo sobre viagens com crianças e adolescentes

Crianças e adolescentes podem viajar descompanhados? Quem pode autorizar? E caso viaje só com um dos pais precisa autorização do outro? Confira tudo agora.

Viagem nacional

Se a criança – de 0 a 12 anos – está viajando com um dos pais ou com parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós), é necessário ter o documento de identificação do adulto ou do menor, que pode ser o RG, passaporte ou Certidão de Nascimento (original ou autenticada). Por exemplo: se você for o tio da criança, deverá levar seu documento de identidade, da criança e dos pais, para comprovar que é irmão de um deles.

No caso de viagens sem parentes ou responsáveis legais, deve ser preenchida no site da ANAC uma autorização judicial que permita a viagem sob tutela um terceiro. O documento deve ser impresso em duas vias e autenticado em cartório.

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