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Cuidados essenciais para alugar um imóvel por temporada

Garanta uma locação segura nas férias de verão

aluguel

As férias de verão, temporada mais concorrida do ano finalmente chegou. Se você pretende passar uma temporada na praia ou no campo em um imóvel alugado, é bom correr, para evitar atropelos de última hora. Confira aqui alguns cuidados na hora de locar uma casa, apartamento ou chácara por temporada.

Uma das dicas é que as partes interessadas – proprietário e locatário – recorram a um corretor de confiança, com quem já tenham negociado ou que tenha sido indicado por conhecidos. Corretores e imobiliárias credenciados possuem um número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que pode ser exigido tanto pelo dono do imóvel quanto pelo candidato a inquilino.

As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente negociadas entre as partes. Normalmente 50% do valor é pago no ato da contratação e o restante na entrega das chaves. Além disso, costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes. Outra recomendação é prestar atenção especial ao preço: desconfie se ele for muito inferior à média de mercado.

O ideal é visitar o local antes de alugá-lo, para saber qual é seu estado real e quantas pessoas acomoda. Se a unidade estiver situada em condomínio, informe-se se os inquilinos podem usar as áreas comuns, porque às vezes piscinas, quadras e churrasqueiras só podem ser usufruídas pelos condôminos.

Se não for possível fazer a visita, o interessado deve solicitar ao corretor que lhe mande fotos internas e externas do imóvel. Hoje em dia a internet é uma grande aliada na hora de alugar um imóvel para a temporada de verão. Muitas imobiliárias disponibilizam fotos das casas e apartamentos que têm para alugar em seus sites, mas tome cuidado, pois às vezes fotos antigas podem mostrar um imóvel que não existe mais. Para se certificar de que pelo menos a fachada é a mesma que foi apresentada, uma saída é fazer uma consulta rápida ao Google Street View.

Embora esse tipo de locação seja para um pequeno período, é importante elaborar um contrato. Nele devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que ficarão no imóvel. Também é recomendável que o contrato traga o número de utensílios (copos, pratos, panelas etc.) e a relação de eletrodomésticos e eletrônicos disponíveis. É importante checar, na entrada, se tudo está em conformidade com o especificado no contrato. Observado algum dano (um eletrodoméstico que não funciona, por exemplo) na chegada, é recomendável anotar o problema para informar o locador no momento da devolução das chaves, livrando-se de pagar indenização pelo dano.

É comum o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos etc.) que estão no imóvel. Esse cheque deve ser devolvido ao locatário ao se observar, na vistoria de saída, que tanto o imóvel como os equipamentos estão em ordem.

A regra aqui é bem simples, cuide deste imóvel da mesma forma que você cuida da sua casa e assim tudo ocorrerá sem problemas.

Fonte:  Secovi-SP

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