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Viagens aéreas: Confira os documentos para check-in e embarque

Esquecer um documento para viajar de avião pode representar uma volta para casa atribulada, já que este item é indispensável a todos os passageiros para o check-in e embarque. Em voos domésticos, você pode apresentar um documento oficial com foto que permita a sua identificação, por exemplo: carteira de identidade (RG); carteira nacional de habilitação (CNH); carteira de identidade emitida por conselho ou federação profissional, com fotografia (OAB, Crea e outras); carteira de trabalho; passaporte nacional; cartões de identificação expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal ou estaduais; documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac. Em casos de voos domésticos, são aceitas as cópias autenticadas desses documentos.

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 60 dias.

Voos nacionais

Para viajar dentro do Brasil, basta levar um documento de identificação com foto, podendo ser RG, passaporte, carteira de habilitação ou carteira de trabalho.

Crianças menores de 12 anos devem estar acompanhadas e também precisam ter RG, passaporte ou certidão nascimento. O documento deve identificar o menor, comprovando a filiação ou parentesco com o responsável, que também terá que apresentar um documento de identificação válido. Caso a viagem seja com tios ou avós, é necessário ter a certidão de nascimento.

Se a viagem for com outro maior, que não se classifique como um parente de até terceiro grau, o adulto deve apresentar autorização do pai, mãe ou responsável da criança com firma reconhecida.

Voos internacionais

Para voos internacionais, o cliente precisa ter o passaporte válido ou carteira de identidade original, caso a viagem aconteça para países do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela). O mesmo vale para crianças que estejam acompanhadas dos pais.

Se a criança viajar acompanhada de terceiros maiores, o passageiro deve ter em mãos a autorização judicial ou autorização de ambos os pais, que precisa ter firma reconhecida por autenticidade ou semelhança e precisa ser apresentada em duas vias originais.

Em algumas companhias aéreas, crianças de até um ano e 11 meses podem viajar sem custo adicional. Mas, para isso, o bebê deve ficar no colo de um adulto responsável. É possível usar cadeirinha de bebê desde que está caiba no assento do avião e seja certificada para uso aeronáutico. Nesse caso, como a criança não será transportada no colo, é necessário comprar a passagem para o bebê.

Crianças desacompanhadas

O responsável deve providenciar uma autorização judicial para que seja possível viajar dentro do país. Também é preciso ter autorização do juizado de menores, documento de identificação pessoal e Protocolo de Autorização de Viagem para Menor Desacompanhado preenchido, além disso, a criança também deve ter um documento de identificação.

Para voos internacionais, o menor precisa apresentar expressa autorização de viagem de ambos os pais ou autorização judicial e um documento de identificação válido. Esta autorização de viagem emitida pelos pais deve ter firma reconhecida por autenticidade ou semelhança e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.

check in embarque

Casos especiais

As crianças desacompanhadas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, idosos e obesos têm direito a atendimento especial. Esses passageiros deverão avisar a empresa aérea sobre suas necessidades no ato da compra da passagem, até mesmo pela internet, ou com antecedência mínima de 48 horas do embarque.

Eles também têm direito a atendimento preferencial no check-in e no embarque. Já o desembarque dessas pessoas é feito por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a conexão ou outro motivo justifique a priorização.

Os passageiros que necessitam solicitar ajudas técnicas e/ou uso de oxigênio suplementar devem entrar em contato com a empresa aérea com pelo menos 72 horas de antecedência.

Grávidas também precisam de atenção redobrada, já que a partir da 27ª semana a passageira deve apresentar atestado médico. Recomenda-se entrar em contato com a empresa aérea e com o médico antes de comprar a passagem, porque algumas empresas têm restrições para o transporte de gestantes.

Transporte de cão-guia

O cão-guia deve ser transportado gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle, na primeira fileira. O animal deverá estar equipado com arreio e dispensado do uso de focinheira. No caso de viagem nacional, é obrigatória a apresentação de carteira de vacinação do animal atualizada, com comprovação de vacina múltipla, antirrábica e tratamento anti-helmíntico, expedida por médico veterinário.

Para viagem internacional, será obrigatória a apresentação do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), expedido pela unidade de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, de acordo com os requisitos exigidos pelo país de destino.

Transporte de animais domésticos

O transporte de animais domésticos pode ser autorizado no interior ou no porão da aeronave, conforme as regras de cada companhia.

O serviço não está incluído no preço da passagem e a solicitação e a consulta de preços devem ser feitas com antecedência. Caso o transporte de animais seja autorizado pela empresa aérea, é necessário apresentar para embarque o atestado de sanidade do animal, fornecido por médico veterinário. Dependendo do porte do animal ou raça, ele deve usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto.

Exceção para os cães-guia, devidamente documentados.

Regras para viajar com animais em voos domésticos

Cães e gatos devem ser transportados com atestado emitido por veterinário particular. Para movimentação de quaisquer outros animais, o responsável precisa obter a Guia de Trânsito Animal (GTA), por meio dos veterinários oficiais ou credenciados.

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