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Febre Amarela: Certificado para viagem só será emitido com dose padrão

A Anvisa informou que a vacina fracionada de febre amarela não é válida para viajantes conseguirem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) exigido em alguns países. No ato da vacinação, viajantes devem apresentar comprovante de viagem para receber dose de 0,5 ml.

A Campanha de Vacinação contra Febre Amarela com doses fracionadas, lançada pelo Ministério da Saúde objetiva aumentar a cobertura vacinal do país, mas viajantes internacionais que se destinam para as áreas de exigência do CIVP, emitido pela Anvisa, devem tomar a vacina contra febre amarela em dose padrão, não fracionada. Isso se deve ao fato de os viajantes internacionais integrarem o grupo da população que não é indicado para receber a dose fracionada, junto com crianças de nove meses a menores de dois anos; pessoas com condições clínicas especiais (vivendo com HIV/Aids, ao final do tratamento de quimioterapia e pacientes com doenças hematológicas, entre outras) e gestantes.

Não será emitido Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, em hipótese alguma, para quem apresentar comprovante de vacinação com etiqueta referente a dose fracionada. A Anvisa ressalta que as vacinas têm um período, que pode variar entre dez dias e seis semanas, para atingir a proteção esperada. No caso da febre amarela, que demora dez dias para “fazer efeito”, o não cumprimento do prazo de proteção pode impedir sua entrada em alguns países.

É possível consultar no site da agência – viajante.anvisa.gov.br/viajante – quais países exigem o documento e quais vacinas são necessárias tomar de acordo com o destino. O certificado de vacinas é emitido pela Anvisa e comprova a vacinação contra doenças.

Nas regiões que aderiram à campanha de vacinação com dose fracionada, para ter acesso à dose padrão, é necessário apresentar, no ato da vacinação, o comprovante da viagem. (ANVISA)

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